É o Plano de Manutenção, Operação e Controle do sistema de climatização de um empreendimento. Se divide entre a parte dos serviços de limpeza e manutenção dos equipamentos de climatização e dos serviços de avaliação biológica, química e física das condições do ar interior nos ambientes climatizados, baseados na RE nº09.
É um documento que deve permanecer no empreendimento e é passível de fiscalização da Vigilância Sanitária. A elaboração é de responsabilidade de um profissional da Engenharia Mecânica (engenheiros, tecnólogos ou técnicos) registrados no CREA.
Para a avaliação biológica, química e física da qualidade do ar deve ser feita por profissionais da Engenharia Química, Engenharia de Segurança do Trabalho, ou da Engenharia Sanitária.
Em 1976 houve um caso na Filadélfia, nos EUA, onde vários participantes da Legião Americana morreram devido a uma pneumonia atípica, causada por uma bactéria chamada ‘Legionella pneumophila’, disseminada pelo ar condicionado do hotel onde estavam. Em 1982 a OMS reconhece o termo SED (Síndrome dos Edifícios Doentes). Em 1998 houve a morte do Ministro das Comunicações, Sérgio Motta, que faleceu de insuficiência respiratória, por uma bactéria alojada nos dutos do sistema de ar condicionado do hospital em que ficou internado.
Diversas portarias, resoluções, normas e leis foram criadas: Portaria nº 3523 (28/08/1998); Resolução RDC nº 50 (21/02/2002); Resolução RE nº 09 (16/01/2003); Normas NBR 16.401 parte 1, 2 e 3 (04/09/2008), que revisou a NBR 9.401; Norma NBR 13.971 (2014); Lei Federal nº 13.589 (04/01/2018); Norma NBR 14.518.
A Lei 13.589 deixa claro “Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes”. O que mudou foi que, no passado havia uma exigência para instalações acima de 5 TR. A partir desta lei, qualquer CNPJ deve ter um PMOC a disposição no empreendimento e é passível de ser fiscalizado.
A identificação do estabelecimento; do responsável técnico pelo PMOC; número de ocupantes dos ambientes climatizados; carga térmica total dos equipamentos; relação de todos os equipamentos que compõem o sistema de climatização (fan coils, torres de arrefecimentos, chillers, ventiladores, etc); relação dos ambientes que climatizados e quais equipamentos atendem cada área; descrição das atividades de manutenção preventiva e a periodicidade de execução das mesmas.
Os componentes do sistema de climatização devem ser mantidos limpos (dutos). O retorno de ar deve ser passível de limpeza, ou seja, recomenda-se que sejam dutados. Não existe em norma periodicidade para a limpeza. Algumas prefeituras possuem Leis Municipais determinando limpeza anual (Rio de Janeiro e Santos, por exemplo).
A renovação tem a função de reduzir os poluentes gasosos, biológicos e químicos, minimizando os riscos de contaminação do ar.
Deve atender a exigência da ANVISA – RE nº 09, com a proporção de 27 m3/h/pessoa; deve ser na parte externa da edificação; deve ter proteção contra intempéries e com tela G1 (para evitar entrada de insetos); deve ser observado a distância mínima de possíveis fontes de poluição (exaustões, chaminés, torres de arrefecimentos, etc); deve conter filtragem de no mínimo G4, de acordo com a NBR 16.401.
Os filtros de ar são definidos de acordo com o grau de criticidade do ambiente. A NBR 16.401 parte 3 chama a norma europeia EM – 779. Mas os filtros devem ficar distante das aletas do trocador de calor, pois devem permanecer secos.
Áreas críticas devem ter um ambiente com pressão positiva, para evitar que o ar contaminado de outro ambiente entre, exemplo em uma sala de cirurgia.
No caso de restaurantes, a pressão deve ser negativa, para evitar que o ar da cozinha entre no ambiente.
A velocidade do ar nos dutos de exaustão deve ser maior que 2,54 m/s (garantir arraste de particulados), sem exceder 12,5 m/s (para evitar barulho excessivo).
As casas de máquinas de um fan coil plenum (sala onde é feita a mistura do ar de retorno com o ar externo) deve ser passível de lavagem com água em suas paredes, piso e teto. Não deve possuir frestas, ou porosidade. Ser utilizada somente para a climatização. Deve possuir um ponto de água para a lavagem. Deve possuir um ralo sifonado para o esgoto (destinado para lavagem) e outro ralo para a coleta da água do fan coils (água pluvial ou passível de reuso).
Os fan coils devem ficar distante das paredes em 0,70 m para permitir a devida manutenção. Deve conter pastilhas bacterianas, para evitar criação de bactérias na bandeja coletora de água condensada. Suas molduras devem ser em alumínio ou aço inox, para evitar oxidação. A bandeja deve ter caimento de 10 mm/m em direção ao dreno. A tubulação deve ter um sifão para selo hídrico, antes do desague no ralo sifonado.
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Por Prof. Dr. Engº Mecânico Flávio Fernandes via BGF Consultoria em Engenharia Ltda, empresa membro do GBC Brasil