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Desvendando a Declaração Ambiental de Produto (DAP)

Publicado em 18 . 04 . 2017

Nos últimos anos, temos percebido como o mercado tem mudado de postura na hora de especificar ou escolher os materiais ou produtos que vão compor a sua obra, projeto ou edifício. De uns anos para cá a palavra de ordem passou a ser transparência!

As Declarações Ambientais de Produto possuem esse propósito, demonstrar de forma clara e transparente os impactos ambientais relacionados ao produto em cada etapa do seu ciclo de vida. Por meio dessa demonstração os fabricantes permitem que os compradores ou especificadores estejam aptos a decidir pela compra de um ou outro produto com base nessas informações. Por isso é tão importante que os produtos sejam avaliados seguindo uma mesma regra, uma mesma metodologia, um mesmo critério.

Nesse sentido, surgem diversas perguntas, tais como: Como são definidas as regras? Quem define as regras? Como posso ter certeza que uma declaração ambiental de produto foi feita conforme as regras? Enfim, há uma infinidade de questões que ainda geram dúvidas no mercado brasileiro. Dessa forma, através desse artigo vamos tentar esclarecer essas questões e tentar trazer o conceito de DAP para um contexto mais simples e didático.
Primeiro passo, desfazer a sopa de letrinhas!

Os processos de rotulagem ambiental do tipo III já são muito conhecidos e muito bem estabelecidos nos países da América do Norte e Europa, por isso é muito comum encontrarmos os termos em inglês, o que contribui para gerar ainda mais confusão aqui no Brasil.

Outro ponto que gera bastante dúvida são as normas técnicas utilizadas e para que serve cada uma delas.

ISO 14025 – Rotulagem Ambiental do Tipo III – vai servir como base para os programas de rotulagem ambiental tipo III. Quem utiliza essa norma são os Operadores de Programa, para estabelecer as regras internas e segui-las de forma imparcial, sabendo que os demais estão fazendo da mesma forma.

ISO 14044 – Avaliação do Ciclo de Vida – vai servir de base para a elaboração da RCP e do estudo de ACV. Quem utiliza essa norma é o Painel responsável pela elaboração das RCP’s e posteriormente a equipe responsável pelo estudo de ACV.

Essas duas normas são as principais bases para todo o processo de desenvolvimento de DAP’s, entretanto em cada RCP poderá haver referências de outras normas específicas de cada segmento.

Então, por onde começar uma DAP?

Quando um fabricante decide fazer uma DAP o primeiro passo é escolher um Operador de Programa e este se encarregará de verificar se já existe uma RCP para o escopo a qual a DAP será elaborada.

É de extrema importância que o fabricante verifique a existência de uma RCP antes de iniciar qualquer trabalho, visto que a ACV (que é a parte mais demorada do processo) deve ser feita com base em uma RCP, caso contrário não será possível validar a DAP ao final do processo. Lembra? Todos devem seguir a mesma regra!
Os Operadores de Programa se conhecem e em muitos casos já possuem harmonização para terem as suas RCP’s reconhecidas mutuamente. Isso significa que o fabricante não precisa fazer o processo com o mesmo operador que desenvolveu a RCP.

Por fim, como e onde o mercado pode verificar essas declarações?

Cada Operador de Programa possui sua própria base de dados para registrar as DAP’s validadas. Sendo assim, os compradores ou especificadores de materiais ao receberem uma DAP de um fabricante devem verificar qual foi o Operador de Programa responsável pela validação (geralmente o documento vem com um selo ou a marca do operador para facilitar a identificação) e verificar a conformidade e/ou validade do documento no próprio site do Operador. Nesse ponto vale ressaltar a importância da validação final da DAP. Essa é a garantia de que o fabricante seguiu todo o processo corretamente, desde a identificação ou criação da RCP adequada até a validação final. Além disso, o comprador ou especificador também poderá encontrar nos respectivos sites cada RCP e a data de validade ou previsão de revisão.

Então, de um modo bem simples e resumido, um processo completo de EPD ocorre basicamente em cinco etapas:

  1. Encontrar uma Regra de Categoria de Produto apropriada: O primeiro passo para criar uma DAP é encontrar ou criar uma RCP que seja aplicável a um determinado produto.
  2. Realizar e verificar a ACV: Uma vez que uma ACV é conduzida em um determinado produto, ele deve ser verificado por uma parte independente para garantir que atenda aos requisitos definidos nas regras da categoria de produtos.
  3. Compilar a DAP: A DAP apresenta os resultados da ACV, juntamente com informações adicionais sobre o desempenho do produto e outros atributos de sustentabilidade.
  4. Verificar a DAP: Uma terceira parte independente procede a uma profunda revisão e verificação das conclusões apresentadas na DAP.
  5. Registar a DAP: O operador do programa adiciona a DAP à sua lista de DAP’s registadas.

Entretanto, dentro de cada uma dessas etapas existem vários fatores a serem considerados, tais como a especificidade das regras a serem seguidas para que os processos sejam conduzidos de forma imparcial, a competência e qualificação das pessoas envolvidas em cada etapa do processo e a confiabilidade das informações.

Por exemplo, a complexidade da elaboração das Regras de Categoria de Produto e até mesmo dos estudos de Avaliação do Ciclo de Vida exigem determinadas competências e experiência dos envolvidos. Porém, é importante ressaltar que a responsabilidade de conduzir o processo da melhor forma e cumprir cada regra estabelecida é do Operador de Programa, nesse sentido, cabe ao fabricante buscar operadores confiáveis para auxiliá-los na condução do desenvolvimento de suas Declarações Ambientais de Produto.

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por Cintia Oller Cespedes, Gestora Ambiental formada pela USP e Especialista em Química Ambiental e Engenharia de Controle da Poluição pela Oswaldo Cruz.

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